PALESTRAS SOBRE A LGT E A INDUMENTÁRIA

REACÇÃO VIBRANTE EM ACÇÃO MODERADA

O Comité de Ética e Deontologia Profissional da Imprensa Nacional-E.P. realizou, no dia 16 de Maio, no Pátio A da Instituição, uma dupla palestra subordinada aos temas «As alterações da nova Lei Geral do Trabalho» e «A importância da Indumentária no cumprimento da actividade laboral», ministradas por Hamilton Silva e Domingas Sambo, Director do Gabinete Jurídico e Secretária Administrativa do Comité Executivo do PROSEFA, respectivamente. Moderada pela Assessora de Compliance e Integridade, Madalena Batalha, a iniciativa assume o beneplácito de sábia e oportuna pela sua actualidade e relevância, estando, por conseguinte, de parabéns os seus mentores. Na verdade, o recinto esteve abarrotado de funcionários ávidos de vivenciarem as principais incidências das palestras, com foco no esclarecimento das suas inquietações. A actividade começou vibrante com a mestre-de-cerimónias, numa moderação motivadora, a convidar os presentes a fixarem o olhar ao colega ao lado e dizer com firmeza «permite-me, tu podes», como forma de fortalecimento da sua capacidade e crença de que é capaz de alcançar as etapas que idealiza. Madalena Batalha foi interactiva, felicitando os proponentes pela ousadia na escolha dos temas em abordagem, os oradores pelas prelecções que considerou brilhantes, desafiou o auditório a questionar até a exaustão para se ter o domínio aprofundado dos seus direitos e obrigações, chamando a atenção para o manuseamento e gestão do tempo. «O tempo é um factor que não retroage», aludindo que, apesar de a actividade estar inserta numa jornada laboral, há obrigatoriedade, e o cumprimento do tempo é primordial. Segundo a moderadora, o factor tempo é a moeda mais preciosa, para tal é imperioso a sua gestão prestimosa. E no quadrante relativo às palestras, dois momentos de temas aliciantes e pontuais dominaram o cenário em que a condução e as respostas às interpelações levaram a melhor às prelecções. Ou seja, dois assuntos candentes para a dinâmica de organização e funcionamento dos órgãos da administração cujas respostas às perguntas da plateia foram mais bem conseguidas do que as prelecções, tendo em conta que a prelecção sobre «A importância da Indumentária no cumprimento da actividade laboral» foi um arrasto do tema «O cumprimento do Código de Conduta e suas penalizações: Elegância é vestir bem em todas as ocasiões», inserto na actividade realizada em 30 de Janeiro, no mesmo local, mas sob a égide da DGRHAP — Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Administração e Património (vide BIIN n.º 5, págs 14 e 15) no qual foram elencadas as mesmas variantes e vibrações. No primeiro momento, Hamilton Silva (Director do Gabinete Jurídico) entrou em cena para debruçar-se acerca das nuances da bússola do trabalhador, no qual detalhou, de forma corrida, as principais conquistas da lei. De modo sucinto, aclarou os subsídios do artigo 15.º (Causas do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado), salientando como principal ganho a eliminação do risco à instabilidade e à insegurança do emprego pelo trabalhador, enfatizando que ela se ajusta como um mecanismo de protecção dos trabalhadores. O prelector foi esclarecedor nas respostas às perguntas do auditório, ora explicando com exemplos vivenciados na Organização para dar ênfase aos seus argumentos de razão, ora citando os artigos constantes na lei em prelecção, a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro — Lei Geral do Trabalho, em vigor a 26 de Março do corrente ano, elucidando o Coordenador da Área de Desenvolvimento de Novas Soluções Digitais, Custódio Nguinamau, que o indagara se «na IN-E.P., a lei já está aplicada», tendo respondido estar em plena vigência, quer na Organização quer noutras entidades de forma obrigatória (citou o artigo 322.º para melhor compreensão). Por conseguinte, entranhou num à-vontade nos artigos 21.º a 24.º da Secção II (Direitos de Personalidade) que considerou como grandes conquistas a introdução desse articulado atinente aos Direitos de Personalidade, tendo em onta as variantes de liberdade de expressão e de opinião, a reserva da vida privada e arredores como pressupostos de um Estado Democrático e de Direito, felicitando os proponentes e os legisladores pelo produto final que advogou como equilibrador nas relações jurídico-laborais. O jurista esmiuçou, com alguma profundidade, nas modalidades de Contratos Especiais (artigo 62.º a 65.º), sobretudo atinentes ao Contrato de Teletrabalho e Contrato de Comissão de Serviço, tema que protagonizou as interpelações de Custódio Nguinamau e Nina Jeremias (Coordenadora do Estacionário), cujas inquietações, basicamente, residiam nas condições de aplicabilidade, isto é, «se a IN-E.P. está em condições de aplicar esse regime?» e «se as condições de Teletrabalho são criadas pelo funcionário ou pela entidade patronal?», tendo o responsável respondido: «Depende da iniciativa do acordo para a aplicabilidade da norma». Por conseguinte, «se a iniciativa partir do funcionário, ele tem que dar mostras da sua capacidade de actuação. Se a entidade patronal for a promotora, deve criar as condições técnicas e tecnológicas para o efeito», concluiu. Ipso facto, chamou a atenção que há tarefas que não podem ter vínculo com o Teletrabalho e citou a Área Administrativa, com maior incidência para os secretários executivos, relações públicas e motoristas. No seguimento e consequente impacto da nova lei que classifica como inovadora, Hamilton Silva imputa como ganhos substanciais o artigo 87.º, relativo às Medidas Disciplinares, com realce para as alíneas c) do n.º 1 e e) do n.º 1 atinentes à Despromoção de Categoria e à Suspensão do Trabalho, respectivamente. Igualmente, não deixou de discorrer pelo artigo 115.º e seguintes que aludem a «Mobilidade de Trabalhadores», realçando que se circunscreve aos Grupos Económicos. Solicitou aos presentes que olhassem, com atenção redobrada, pelos artigos 208.º, sobre as Férias e Licenças; 288.º, relativo ao Despedimento, e 278.º, a respeito das Remunerações e Indemnizações, convidando os colaboradores a terem-nos «na ponta da língua» como sustentáculo laboral diário. Na temática relativa ao Horário Flexível (artigo 176.º), o prelector foi questionado por Domingas Sambo sobre a forma de funcionamento, respondeu que a norma cabe ao trabalhador com responsabilidades familiares, quer seja ambos ou qualquer um deles. Não menos importantes foram as modalidades respeitantes à Licença de Paternidade, consagrada no n.º 1 do artigo 218.º, e no artigo 229.º no qual garante às mamãs e aos seus parceiros poderem, até 12 meses após o parto, faltar 1 dia/mês para a assistência médica. No que concerne às interpelações, Luísa José, técnica da Direcção de Edição e Publicação (DEP), perguntou se a mudança de direcção pode influenciar a mudança de categoria, referindo-se a sua transferência da Direcção Comercial e de Captação de Negócios (DCCN) para a DEP. O Director do Gabinete Jurídico (GJ) respondeu que a nível de direcções depende dos critérios de avaliação da DGRHAP, tendo solicitado que contactasse o GJ para o melhor enquadramento. Por seu turno, Moisés António, técnico do PROSEFA, solicitou esclarecimento sobre a questão relativa às vacinas. O jurista aferiu que na LGT não há exigência, mas se a entidade patronal recomenda deve-se ao bom-senso e de protecção de saúde individual e colectiva, que não deve ser descurado. A título de conclusão, aferiu que a reformulada lei é um marco de estabilidade na actividade laboral, substancial para a estabilidade do mercado nesse momento particular do País, apostado na diversificação económica. No segundo momento, perante uma assembleia expectante, Domingas Sambo começou a sua prelecção na comunicação verbal e não verbal com um chavão conhecido por qualquer indivíduo «sem distracção». Por conseguinte, aludiu que «a primeira impressão é crucial na apresentação de um indivíduo, tendo acrescentado que «a imagem por si só fala». De seguida, de forma contundente, aferiu que «vestir bem não é vestir caro», atribuindo o slogan ao Director Gráfico, Adilson Ferreira. Fez uma incursão ao Código de Conduta como a bússola da nossa Instituição no que à apresentação diz respeito, citando o artigo 11.º como o ingrediente principal da sua acção. Para ela, a IN-E.P. começou a inquietar-se quanto a apresentação dos seus colaboradores, por isso engendrou normas para a mudança de paradigma. Assim sendo, a IN-E.P. tem regras e normas versadas no Código de Conduta. Com uma tonalidade vocal denunciando desolação pelo estado das coisas e um discurso aconselhador, a responsável do PROSEFA aludiu que «vestir-se bem faz bem à nossa alma e impacta positivamente em tudo à nossa volta», citando-se como exemplo e definindo a sua indumentária, com realce para um acessório confeccionado «de forma excelente» pela funcionária Antonica Kiteri (Departamento de Contabilidade), a quem considerou uma artista. «Todos os dias, o colaborador deve estar bem-apresentado», de acordo com a oradora, salientando que «não é necessário um aviso prévio por e-mail ou outro meio para poder engendrar boa aparência». Falou das extravagâncias na indumentária, nos estilos e nos excessos, e desaconselhou o uso de roupa curta, justa, transparente e decotada no local de serviço.«Evite o uso de roupa de instituições alheias à empresa, tais como clubes de futebol, partidos políticos, etc», sentenciou Domingas Sambo, para quem «a roupa é a nossa segunda pele», pois comunica tanto interna como externamente. No que as abordagens implicaram em relação às interpelações e reacções, dar nota aos questionamentos de Custódio Nguinamau, que versou sobre o Direito Costumeiro (Questões Culturais) na indumentária, exemplificando o uso de vestimentas como panos e acessórios, bem como o uso de saias por parte dos homens. No mesmo diapasão de Nguinamau esteve Mauro Jerónimo, Coordenador do Comité Executivo do PROSEFA. Bastante profundo, indagou a prelectora se a sua cultura permite o uso de saias pelos homens e peito nu, o que o impede de fazer? A lei?, cujas respostas tiveram o cunho do Director do Gabinete Jurídico, considerando que a lei não impõe restrições quanto a isso, pois deve-se ponderar interesses — artigo 7.º da LGT, com a alínea b) mais substantiva (subsidiado por Correia Samuel, jurista do mesmo gabinete). No mesmo prisma, Nguinamau pretendeu saber, de forma hipotética, se a cantora Titica trabalhasse na Organização, como deveria ser apresentada, no qual a prelectora respondeu «de uma forma natural; como é vista», não tendo convencido o Coordenador de «dread looks». A Vice-Presidente do Comité de Ética e Deontologia Profissional, Administradora Rodeth Gil, questionou se a legislação angolana permite o duplo casamento, cujo NÃO como resposta convenceu a plateia, apesar de alguns murmúrios. No que tange às reacções, o BIIN destacou três, pois as três outras cingiram-se no propalado «Subsídio de Atavio» para todos os administrativos e comerciais e «Subsídio de Produção», no mesmo valor, para os produtores. Na primeira, um funcionário afirmou «se fosse assim tão linear, os legisladores não perderiam tempo na discussão e aprovação do Subsídio de Atavio. Subentende-se que teve em vista o aprimoramento da imagem dos beneficiários», tese corroborada por outro colaborador, que acrescentou: «Como em todos os lugares, até qualidade no fardo é cara, mais cara ainda que em botequisses e botequinhas», por isso «urge um debate desapaixonado e desinibido», pois não é em vão que as empresas introduziram o Subsídio de Atavio como norma, sentenciou, visivelmente intranquilo. Outro colaborador aferiu que, no tema indumentária versus elegância versus vestir bem, há muito que se diga e carece de um workshop. «Um senhor que se preze não sai de casa, rumando ao fardo ou aos armazéns para as compras, perdendo o tempo a vasculhar», confidenciou acrescentando que é um falso problema, cuja exigência acalenta debate interminável. Ao finalizar a sua intervenção, a palestrante, visivelmente desiludida com a atitude de alguns funcionários que abandonaram o recinto sem o seu término, atirou: «Não se pode ausentar de uma reunião com um Membro do Conselho de Administração ainda presente, no caso a Administradora Rodeth, nossa mãe. Isto indicia falta de respeito», concluiu. Finalmente, Madalena Batalha introduziu na acção a promotora do acto para o encerramento. Ebenezer Lucamba foi concisa, pragmática e prática com as alusões: a força faz avançar; estamos a criar talentos, accionando Antonica Kiteri, e estamos a melhorar, o número de presenças é o reflexo: hoje foram 122 pessoas. Depois de visto, achado e em remate final, o BIIN concluiu que se é verdade não ser necessário muito para se vestir bem, não é menos verdade que grandes poses não determina a vestimenta versus indumentária, mas influencia significativamente. Por conseguinte, qualidade implica «ter algum» para não se refugiar somente no fardo onde se encontra efectivamente qualidade.