DA FAMÍLIA À SOCIEDADE

15 DE MAIO EXPANDE-SE

Família é entendida como o núcleo fundamental da sociedade, sendo nela onde os indivíduos estabelecem as primeiras relações sociais. É a partir dela que se constitui o clã, a tribo, o Estado, sendo este o a forma mais elevada de organização social actualmente conhecida. Segundo o Dicionário de Sociologia de Allan G. Johnson, como Instituição social, a família é definida pelas funções sociais que se espera que ela cumpra, tais como reproduzir e socializar os jovens, regular o comportamento social, agir como grande centro de trabalho produtivo, proteger os filhos e proporcionar apoio emocional aos adultos, servindo como origem de status atribuído, como etnicidade e raça. Porém, a definição de família não se circunscreve na ideia exclusiva da sociologia. De acordo com o Dicionário Jurídico, a família é vista como grupo de pessoas vinculadas por casamento; todas as pessoas pertencentes a um tronco original até certo grau; em sentido restrito, compreende apenas o marido, a mulher e os filhos menores e solteiros, com seus fenómenos religiosos, éticos, jurídicos, políticos, intelectuais e estéticos, correlacionados entre si. Percebe-se desde logo que a visão da família e o modo como ela se forma ou constitui não é uniforme em todas as épocas e sociedades. Existem várias tipologias e acepções sobre a família, tais como a nuclear, alargada, mista, composta, etc. Porém, apesar disso, suas tarefas são quase que universais em épocas e sociedades. Com um olhar atento ao papel da família na sociedade, a Organização das Nações Unidas/ ONU, a partir de 1980 começou a reflectir de forma afincada a respeito, sendo que, em 1983, atendo-se nas recomendações advindas do Conselho Económico e Social, chamou a atenção, por via da Comissão para o Desenvolvimento Social, numa resolução sobre o papel da família no processo de desenvolvimento, que se aumentasse a sensibilização entre os decisores públicos dos problemas e necessidades da família e o modo de satisfação das mesmas. Por conseguinte, aos 29 de Maio de 1985, o Conselho acima citado convidou a Assembleia Geral, por via da Resolução n.º 1985/29, a incluir na agenda provisória da 41.ª sessão um ponto intitulado «Famílias no processo de desenvolvimento», cujo objectivo era que se iniciasse um processo de desenvolvimento da consciência global sobre as questões envolvidas, dirigido aos governos, às organizações intergovernamentais e não governamentais e à opinião pública. Fruto desse esforço e trabalhos posteriores, os Estados, sob orientação da organização Universal, apresentaram suas posições em relação à temática em discussão, que desembocou na Resolução n.º 44/82 de 9 de Dezembro de 1989, onde a Assembleia Geral proclamou o Ano Internacional da Família, e em 1993, a Assembleia Geral decidiu numa resolução (A/RES/47/237) que o dia 15 de Maio de cada ano deveria ser comemorado como o Dia Internacional das Famílias. Dentre os objectivos que norteiam a festividade, podem-se citar: 1. A importância da família na estrutura do núcleo familiar e o seu relevo na base da educação infantil; 2. Reforçar a mensagem de união, amor, respeito e compreensão necessárias para o bom relacionamento de todos os elementos que compõem a família; 3. Chamar a atenção da população para a importância da família como núcleo vital da sociedade e para seus direitos e responsabilidades; 4. Sensibilizar e promover o conhecimento relacionado com as questões sociais, económicas e demográficas que afectam a família. Assim, celebra-se a 15 de Maio o Dia Internacional da Família, cuja temática deste ano é a «Família e as alterações climáticas», onde, segundo a ONU, se objectiva que: 1. Capacitar as famílias através da educação, da mudança de hábitos de consumo e da defesa de direitos é fundamental para uma acção climática significativa e eficaz; 2.Aumentar a consciência sobre o impacto das alterações climáticas nas famílias e o papel que as famílias podem desempenhar na acção climática; 3. Promover a acção climática com educação, acesso à informação, formação e participação comunitária. Como em qualquer parte do mundo, Angola também festeja o dia da família, tendo por atenção as especificidades das nossas famílias e do carácter legal delas. O Estado angolano aborda sobre a temática da família numa legislação específica que a apelidou por «Código da Família», ou Lei n.º 1/88, de 20 de Fevereiro, sendo o documento legal base para abordar a respeito. Na Lei, o Estado define a família como o núcleo fundamental da organização da sociedade, que se fundamenta quer no casamento quer na união de facto, quer também na afinidade, e concebe como objecto de sua protecção, independentemente do modo como ela se funda. Assim, ela define um conjunto de mecanismos legais tendentes à protecção da família quer das agressões do Estado quer das pessoas singulares. Na esteira da lei, o legislador ordinário postulou a protecção da família; a harmonia e responsabilidade no seio da família, a igualdade entre o homem e a mulher, a protecção e igualdade das crianças. A educação da juventude e a nova moral social como princípios norteadores da Lei, sendo estes os seis primeiros artigos dela. A data em questão chama-nos à reflexão constante sobre os cuidados que devemos ter em relação à família, dada a sua grande importância, pois não pode haver uma sociedade sem famílias e famílias saudáveis. Assim, apela-se ao esforço em relação à educação efectiva das crianças e à criação de escolas atractivas; à problemática do Salário Mínimo Nacional e ao modo como afecta a estabilidade da família, à questão da globalização e ao problema do primeiro emprego, à questão da educação da mulher e das crianças, ao incentivo ao auto-emprego e à questão dos estágios profissionais, à problemática da sexta-básica e à questão do abandono familiar e da habitação condigna etc. Para esse mundo de situações, o Estado tem respondido de peito aberto e disposto ao diálogo, muitas vezes criando projectos relevantes como o Kwenda, o PAPE, o FADA, cujo objectivo é mitigar os grandes dilemas que afectam a família angolana.