NOVO PASSO PARA A SAÚDE NO TRABALHO

IMPRENSA NACIONAL-E.P. INSTITUCIONALIZA SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

Os colaboradores adstritos às áreas de risco da Imprensa Nacional-E.P. (Direcção Gráfica e Fábrica do Livro do Cazenga) passam a contar, desde o dia 2 de Fevereiro passado, com mais um expediente técnico-laboral para suprir eventuais Acidentes no Trabalho — Acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente, ou ainda a morte.
Trata-se do Seguro de Saúde contra Acidentes de Trabalho, um auxílio obrigatório, regulado pelo Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, do Conselho de Ministros, que, no seu ponto 1 do artigo 7.º (seguro) do Capítulo IV (Obrigatoriedade do Seguro e dos Encargos), refere que «São obrigatoriamente segurados contra os riscos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, caracterizados no presente Diploma, todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, após a efectivação do respectivo contrato de trabalho a celebrar entre a entidade empregadora e uma empresa seguradora angolana». Todavia, apesar de ser obrigatório, esse Diploma é há muito negligenciado por inúmeras instituições quer públicas, quer privadas.
Por conseguinte, dando seguimento às orientações emanadas no Acto Legal anteriormente citado, inserto no Diário da República n.º 97/05, de 15 de Agosto — no qual nos pontos 2, 3, 4, 5 e 6 obrigam as empresas a transferirem às seguradoras esse expediente, o Conselho de Administração engendrou uma série de estratégias práticas e firmes para a consumação desse desiderato, tendo firmado parceria com a Nossa Seguros, instituição de referência nacional cuja carteira de negócios a coloca na 2.ª posição do Ranking das 24 Seguradoras Nacionais, segundo dados de 2022 da Agência Angolana Reguladora e de Supervisão de Seguros — ARSEG, prestando com o apoio de 44 centros clínicos em todo o País, sendo 25 em Luanda (vide quadro anexo).


Com efeito, sustentado pelo apoio multidisciplinar dessa rede sanitária privada, o sinistrado deve dirigir-se à clínica convencionada, juntando à participação com assinatura e carimbo da Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Administração e Património — DGRHAP cópia do Bilhete de Identidade e recibo de salário no sentido de proceder à abertura do processo. À entidade responsável pelos recursos humanos cabe o envio de um e-mail a solicitar o expediente administrativo.
Nesse contexto, a Imprensa Nacional deve sempre participar o sinistro dentro de 7 (sete) dias, conforme o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto — Sobre o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Caso contrário, a seguradora reserva-se o direito de rejeitar, por exceder o tempo previsto por lei.
Importa referir que é obrigação do segurado prestar os primeiros socorros em caso de sinistros graves e/ou não só, para não agravar a situação, e a posteriori solicitar o reembolso a 100%.
Convém salientar que, nos locais em que a Seguradora não tem acordos com clínicas, os sinistrados devem recorrer às unidades sanitárias mais próximas e a Nossa Seguros fará o reembolso das despesas.