A INDEPENDÊNCIA EM BIS!

MAIS UM 11 DE NOVEMBRO
DEPOIS DE 45 ANOS

Durante muito tempo, as nações africanas viveram sob o jugo colonial, tendo os seus destinos inteiramente dependentes do desejo de outras nações. Contudo, a partir de 1960, verificou-se uma onda inevitável de independências, antecedidas de muitos anos de luta. As várias nações começaram a tornar-se e donas dos seus destinos, ou seja, soberanas, o que nos leva a reflectir em volta da obra «Os seis Livros da República».
Segundo Jean Bodin, autor da obra acima citada publicada em 1576, a soberania, dentre as suas várias características, é suprema e independente, porque na ordem interna não há um outro poder com o qual partilha a autoridade, e, no plano externo ou internacional, não depende de nenhum poder supranacional, tendo autonomia de se vincular às normas ou aos costumes internacionais. Assim, as antigas colónias começaram a traçar os seus destinos, tendo como bússola a «livre iniciativa do Estado». E com Angola não foi diferente.
Angola tornou-se independente em 11 de Novembro de 1975, dando-se assim o fim do Ancien Régime e início do governo dos nativos. Neste quadro, o Estado, enquanto poder político, definiu prioridades que se estendiam para todos os sectores da vida pública e privada. O Estado fundacional aprovou a Lei Constitucional, definiu o tipo de economia, o modo de funcionamento do aparelho de Governo e elaborou outros documentos reitores da vida da nova nação.
Apesar de independentes, para muitos aspectos, ainda estávamos ligados ao modo de funcionamento da velha metrópole. Por isso, o Estado gizou esforços para que outras dimensões da independência fossem alcançadas, tal como no plano macro, que correspondia à independência político-governativa. Assim, o Poder Legislativo desencadeou esforços imensuráveis para a elaboração de legislações que estivessem, cada vez mais, de acordo com o modus vivendi da comunidade, tendo sido, neste quadro, promulgada a Constituição da República de Angola em 5 de Fevereiro de 2010, cujo conteúdo corresponde às expectativas nacionais actuais.
Com a Constituição da República, muito já se havia feito, porém, precisava-se agora de se adequar as normas infraconstitucionais, espalhadas pelas diversas legislações, à Lei Suprema. Foi assim que, passados 45 anos da Proclamação da Independência e 10 anos da Promulgação da Constituição, depois de um árduo trabalho feito pelo Poder Legislativo, a Casa Civil do Presidente da República, liderada pelo Ministro Adão de Almeida, num esforço hercúleo com a Imprensa Nacional-E.P., liderada pelo PCA Lando Sebastião Teta, se publicou, a 11 de Novembro de 2020, no Diário da República n.º 179, I Série, duas leis de capital impor-tância, marcando uma rotura total com as leis do mesmo tipo que se havia herdado do Ancien Régime: a Lei n.º 38/20, que aprova o Código Penal Angolano, e a Lei n.º 39/20, que aprova o Código do Processo Penal Angolano. Este acto memorável marcou as festividades da Dipanda, recordando-nos a jovial proclamação da Independência, e o encorajamento à construção dessa jovem Nação com palavras e acções, pelo que se pode afirmar que se trata de um acto de Independência em Bis (1975 e 2020). Certeiramente, este acto também alterou o modo de funcionamento de determinadas instituições e a vida dos cidadãos que lidam directamente com tais documentos e, no geral, de todos nós, porque, em matéria de crimes e penas, estamos todos subordinados a eles. E que agora olhemos para o Código Civil!
Levantada a Tocha da Independência, nesse memorável 11 de Novembro de 2020, pensamos que muito já foi feito, mas esperamos os próximos 11 de Novembro dos muitos anos que virão, onde veremos a Tocha da Independência acesa na consumação da nossa tão desejada Independência!