30 DE NOVEMBRO EM SUSPENSE

UM OLHAR FRIO AO ESTADO DA «BIBLIOTECA VIVA» NO PAÍS

Em todo o mundo, a Pessoa Idosa comemora o seu dia a 1 de Outubro, considerando a atribuição feita pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 14 de Dezembro de 1990, excepção feita a Angola, em que celebra a efeméride a 30 de Novembro. Nessa perspectiva, com o Decreto n.º 1/05, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República n.º 4, I Série, o Governo Angolano instituiu o 30 de Novembro como o Dia do Idoso em Angola com o propósito de «servir de reflexão e de reconhecimento do valor e importância da Pessoa Idosa na sociedade angolana».
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), Idoso é todo o indivíduo com 60 anos ou mais. Não obstante a essa definição linear, estudos diferenciados são concordantes que a idade cronológica não é determinante para aferir a ocorrência do envelhecimento, porquanto esse pode ser medido em diversas dimensões e atendendo a diferentes factores, nos quais a pobreza ocupa lugar cimeiro na cadeia. Esses estudos associam, de forma dramática, o envelhecimento precoce à pobreza que ocasiona a decadência e a degeneração física e mental do indivíduo.
Considerando os dados aqui elencados, a OMS atribui, para efeitos de formulação de políticas públicas, um limite de idade variável, de acordo com as condições objectivas de cada país.
Outrossim, a situação mundial da Pessoa Idosa é vista, em muitos quadrantes, como uma questão de Desenvolvimento Nacional dos Estados e vem explanada no artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual especifica que «todo o ser humano tem direito […] à segurança em caso de […] de velhice». Porém, com a mudança de paradigma concernente à composição populacional a nível do mundo, no presente momento tornou-se, igualmente, desafiador o alcance deste objectivo, passando a resiliência a ser a expressão fulcral em voga para o incentivo aos países a engendrar sinergias para o apoio e protecção a essa franja de valores basilares das sociedades. Por conseguinte, a mudança de políticas e atitudes em relação à Pessoa Idosa é das principais premissas no mundo actual, tendo em atenção a perspectiva de a população idosa mundial dobrar nos próximos 30 anos (cifrar-se-á em 1,5 biliões de pessoas em 2050), destacando-se que, nos países menos desenvolvidos, o aumento será exponencial, segundo dados de 2022 da Organização das Nações Unidas (ONU). Por isso, para a promoção de um envelhecimento saudável — Lema da ONU para o período 2021-2030 — urgem mudanças essenciais nas políticas e nas acções, mas sobretudo no pensamento sobre a Pessoa Idosa. Pretende-se consciencializar as nações no que tange ao melhoramento da vida da Pessoa Idosa, das suas famílias e da comunidade em que está inserida.
Angola caminha no mesmo diapasão de desafios, apesar de, na sua Lei-Mãe — a Constituição da República de Angola (CRA) de 2010 (Diário da República n.º 23/10, de 5 de Fevereiro), consagrar, no seu artigo 82.º, claramente os direitos e outros benefícios, aludindo que:
«1. Os cidadãos idosos têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o isolamento e a marginalização social.

  1. A política de Terceira Idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.»
    A questão da protecção à Pessoa Idosa é de crucial importância para o Governo Angolano, que, ao longo dos anos, tem criado vários diplomas para a protecção dessa franja vulnerável da população, nos quais salientamos a Política para a Pessoa Idosa, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 180/12, de 15 de Agosto.
    Esse documento orientador da Política do Executivo atinente à Pessoa Idosa, em articulação com Organizações Não¬-Governamentais, associações e demais actores sociais, na protecção e assistência social à Pessoa Idosa, publicado na I Série do Diário da República n.º 157/12, de 15 de Agosto, busca soluções para os problemas que afectam a Pessoa Idosa,
    dentre as quais salientámos os seguintes objectivos citados no artigo 5.º:
    «a) Assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação na sociedade;
    b) Assegurar que a conjugação de esforços de todos os actores sociais proporcione as condições que permitam que a pessoa idosa consolide a dignidade que merece na sociedade;
    c) Promover e defender a concretização dos direitos da pessoa idosa consagrados no ordenamento jurídico nacional e nas normas de Direito Internacional.»
    Apesar da envergadura dessas normas de Protecção Social Obrigatória enfatizadas pelo Executivo em prol do Idoso, elas contrastam com a realidade do dia-a-dia, porquanto a grande maioria dos angolanos, para não dizer todos, verifica com alguma mágoa o estado de indigência generalizado em que (sobre)vive o Idoso angolano. Para dar um exemplo simplório, a Província de Luanda, que alberga cerca de 1/3 da população do País, segundo dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), possui somente um Lar para Idosos (o famigerado «Lar do Beiral»), que, apesar de remodelado em 2020 sob a nobre iniciativa do então Governador Provincial de Luanda, Luther Rescova, visando dar a dignidade merecida àqueles que há algum tempo foram jovens, enfrenta dificuldades de toda a ordem, vivendo sobretudo à base da caridade e da solidariedade.

Esse facto constrangedor constituiu o principal desabafo de Emília Almeida, Presidente da Associação Angolana de Amizade e Solidariedade para com a 3.ª Idade, aquando da visita à nossa Instituição, em Novembro do ano transacto, de um grupo de idosas da sua organização, em comemoração à efeméride. Na ocasião, a líder das idosas interrogou as nossas «potenciais reformadas» sobre o estado de espírito relativo à ascensão à 3.ª Idade, reconhecendo não ser tarefa fácil, tendo afirmado ser obrigação do Estado Angolano proporcionar as condições apropriadas para um envelhecimento digno das pessoas em idade avançada.
Para ela, a família, como garante do bem-estar e da segurança dos membros, na qual o Idoso é parte intrínseca vulnerável, deve ser potencializada para que possam, igualmente, potenciar essa franja a desafiar estereótipos desabonatórios de que o Idoso é um ser parado no tempo, ou seja, não necessita de mais oportunidades na sociedade.

A situação do Idoso em Angola é dramática e deve-se, em absoluta convicção, a três dimensões fundamentais: a Estratégico-Operativa — baseada no insucesso da implementação das políticas coerentes gizadas pelo Executivo Angolano relativas à Biblioteca Viva e no incumprimento dos pressupostos descritos na Política para a Pessoa Idosa, mormente as alíneas h), i), j), k) e l) do n.º 2 do artigo 10.º; a Económico-Financeira — considerando o facto de a maioria das Pessoas Idosas viver em extrema pobreza, acrescendo a variável de as suas famílias padecerem do mesmo cenário inquietante; e a Psicossocial — retratada com elevação pelo sociólogo e pesquisador angolano Marcelino Pintinho há cinco anos (vide Jornal de Angola de 30/11/18) e que se agravou com a crise económica galopante que se vive actualmente no País. Por conseguinte, o académico (autor do livro «A exclusão social do Idoso») alude que «a moralização e/ou a educação das famílias é outro problema que deve ser ultrapassado pelas entidades de direito, que pecam por defeito na educação de base dos seus membros, quer seja por desleixo (?), quer seja por outras razões que colocam os progenitores em situação de impotência diante da educação dos filhos».
Aliás, o distanciamento entre as leis vigentes e a realidade factual é um posicionamento vincado e reiterado, com bastante ênfase, pela Associação Angolana de Amizade e Solidariedade para com a 3.ª Idade, em diferentes actividades em que participou aquando da Pandemia da COVID-19, sendo que Emília Almeida afirmara que «a maioria das famílias angolanas tem um baixo poder económico e a subvenção do Estado nalguns serviços para com a 3.ª Idade é algo que se impõe, particularmente na questão da saúde, pelo facto de haver uma progressiva debilidade física e muitas doenças começarem a surgir ou a agravar-se nesta faixa etária, chamando a atenção no incentivo na formação de médicos geriatras com vista a um tratamento especializado, propiciando longevidade com melhor qualidade de vida para a população idosa».