DESMISTIFICADO O ENIGMA

COMPLIANCE É CADA UM DE NÓS

Quando nos deparamos com o termo em epígrafe exposto num painel publicitário ou a ser proferido por expert da matéria, ficamos com a pretensão de estarmos diante de um enigma, um quebra-cabeça, porquanto a terminologia Compliance inquieta. Por conseguinte, é inibidora para um indivíduo alheio à especialidade.

Esse foco introdutório parece inusitado, mas não! É um facto que o BIIN constatou aquando do «Seminário sobre os Desafios do Compliance: Público e Privado», realizado pela Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), em 29 de Setembro, no âmbito do ciclo de formação dos agentes públicos e privados, com a finalidade de potencializá-los para os desafios do futuro próximo.

Num ápice, o seminário desmembrou o quebra-cabeça que a grande maioria dos participantes levavam do trabalho e verificada pelo prelector quando, numa interacção evoluída, indagou os presentes quem tinha contacto directo com essa regra procedimental e defini-la.

Para gáudio da Imprensa Nacional-E.P., representada em peso ao nível de direcção e chefia, Madalena Batalha, Assessora do Conselho de Administração para as Ques­tões de Compliance e Integridade, deu o «pontapé de saída», afirmando: «Com­pliance é conformidade com as leis, com procedimentos, no fundo é boa governa­ção, boas práticas administrativas».

Posteriormente, mais oito intervenientes seguiram a mesma cadência, acrescen­tando àquelas regras e normas.

Mas o que essa palavra sem tradução linear para a sua abrangência significa?

O prelector Dickson João, Mestre em Rela­ções Internacionais, enfatizou isso mesmo, acrescentando que os diversos manuais têm no CUMPRIMENTO a tradução mais consentânea, atendendo a origem do verbo inglês «to comply» (cumprir).

Por conseguinte, é o conjunto de procedi­mentos e regras que tem como objectivo manter a organização em linha com as normas vigentes, sejam legais ou internas. Para ser bem-sucedido, um programa de compliance precisa de ter a adesão de todos os colaboradores da empresa e inte­grar a cultura organizacional.

Todavia, mesmo com o sinónimo indicador de clareza e as definições acrescentadas de inúmeras explicações científicas, esse expediente de conduta de uma empresa, orientando como ela deve comportar-se em diversas situações, com realce para a prevenção de passivos laborais, conti­nuava a ser visto como um empecilho.

O Professor Dickson João tratou de des­mitificá-lo com simplicidade, dando-lhe uma definição que levou todos os pre­sentes a identificarem-se com a causa idealizada pelas agências reguladoras e a Reserva Federal americanas no final do séc. XX como directrizes para a estabili­dade e segurança, bem como a flexibili­dade dos activos.

O quadro sénior do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos afirmou que Com­pliance é cada um de nós, acrescentando que ele é uma noção de organização.

Para aquele formador sénior da ENAPP, a ideia é mudança nas organizações. Por conseguinte, o chefe não sabe tudo, tem que ter a hombridade de discernir e a capacidade de análise. «O responsável deve ter a ideia de controlo daquilo que origina a fofoca, principal factor de estran­gulamento da estrutura organizacional», confidenciou perante uma assembleia interventiva.

«O primeiro sinal de medição de uma organização é o Operativo (Guarda/Segurança). Ou seja, o treinamento do Opera­tivo é primordial para a imagem da orga­nização, porquanto é o primeiro contacto que pode motivar ou desmotivar a rela­ção do cliente com a instituição», abor­dou o MBA (Master of Business Adminis­tration), em Governance in Compliance, considerando que Compliance são políti­cas, princípios, valores, regras, mas tam­bém instrução. Assim sendo, ele não se traduz, mas há um entendimento no qual a Educação e a Instrução ocupam luga­res cimeiros na cadeia com a finalidade de acatamento das directrizes para o sucesso.

No outro prisma da abordagem, no que concerne às diferenças versus desafios do Compliance no Sector Público e no Privado, o prelector elogiou, em primeira instância, a visão estratégica de reestruturação da Imprensa Nacional-E.P., saindo do core business e apostando na edição de livros.

«No Sector Privado, o Compliance, já em voga há muito, tem-se tornado habitual, ao passo que no Sector Público começa a surgir de forma tímida», reconheceu, tendo esclarecido que tecnicamente não existe diferença no que se refere à objectividade, mas sim no que tange à nomenclatura: no privado é Compliance, enquanto no público é integridade.

Para o formador, Licenciado em Direito, há gestores angolanos que oferecem resis­tência para a inclusão ou reformulação na sua estrutura orgânica de uma unidade ou gabinete para se ocupar dessa moda­lidade de gestão, adequação, regulação e simplificação de condutas e normas.

«Com fluxograma bem elaborado oca­siona transparência, indispensável para a elevação de uma organização no qual a Bolsa de Valores é o eixo primordial», alertou o formador, acrescentando o facto de esse simplificador de normas ter cus­tos, ser caro, mas mais caro é não o ter, porque é um caminho para a África e o Mundo.

Na visão do prelector, esse procedimento tem um quesito técnico com programa, mas também um comportamental, pelo que a capacitação permanente dos cola­boradores se torna imprescindível. Para ele, deve-se sair do controlo e adoptar a transparência; retirar das mentes a ideia de trabalhar só por dinheiro, focando-se nos propósitos, nos planos e nos compro­metimentos para ir a mote.

A relutância de muitos gestores em incor­porar a Área de Compliance nas organi­zações reside no controlo e na relevân­cia, porque o Compliance Officer deve ser independente, não deve ser o PCA ou PCE a escolhê-lo. Tem de haver um concurso para a sua contratação.

«E isso inibe a superestrutura empresarial, pois a transparência exige dados, estatísticas e relatórios de contas», acrescentou com determinação.

Outrossim, há instituições que criam controlos que não funcionam, como a obrigatoriedade de uso formal sem fazer o estudo de risco, nem o contexto, muito menos a realidade objectiva do meio.

O outro factor que restringe o Compliance nas organizações é a relevância, por­quanto muitos responsáveis estão preo­cupados em ser o centro das atenções.

Enfim, o Compliance tem duas vertentes: uma interna e outra externa. Por conse­guinte, normas internas e as outras deri­vam de leis e regulamentos nacionais.

E saímos efectivamente da ENAPP «com a mentalidade melhor de que quando chegámos!», o dever e a obrigação pro­postos pelo prelector ao iniciar, que fez uma apresentação de alto nível.

Saliente-se que em Angola não há nor­mativo que obriga a instauração de Com­pliance na estrutura orgânica. Muitas ins­tituições criam, baseando-se nos avisos do BNA.