DESMISTIFICADO O ENIGMA
COMPLIANCE É CADA UM DE NÓS

Quando nos deparamos com o termo em epígrafe exposto num painel publicitário ou a ser proferido por expert da matéria, ficamos com a pretensão de estarmos diante de um enigma, um quebra-cabeça, porquanto a terminologia Compliance inquieta. Por conseguinte, é inibidora para um indivíduo alheio à especialidade.
Esse foco introdutório parece inusitado, mas não! É um facto que o BIIN constatou aquando do «Seminário sobre os Desafios do Compliance: Público e Privado», realizado pela Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), em 29 de Setembro, no âmbito do ciclo de formação dos agentes públicos e privados, com a finalidade de potencializá-los para os desafios do futuro próximo.
Num ápice, o seminário desmembrou o quebra-cabeça que a grande maioria dos participantes levavam do trabalho e verificada pelo prelector quando, numa interacção evoluída, indagou os presentes quem tinha contacto directo com essa regra procedimental e defini-la.
Para gáudio da Imprensa Nacional-E.P., representada em peso ao nível de direcção e chefia, Madalena Batalha, Assessora do Conselho de Administração para as Questões de Compliance e Integridade, deu o «pontapé de saída», afirmando: «Compliance é conformidade com as leis, com procedimentos, no fundo é boa governação, boas práticas administrativas».
Posteriormente, mais oito intervenientes seguiram a mesma cadência, acrescentando àquelas regras e normas.
Mas o que essa palavra sem tradução linear para a sua abrangência significa?
O prelector Dickson João, Mestre em Relações Internacionais, enfatizou isso mesmo, acrescentando que os diversos manuais têm no CUMPRIMENTO a tradução mais consentânea, atendendo a origem do verbo inglês «to comply» (cumprir).
Por conseguinte, é o conjunto de procedimentos e regras que tem como objectivo manter a organização em linha com as normas vigentes, sejam legais ou internas. Para ser bem-sucedido, um programa de compliance precisa de ter a adesão de todos os colaboradores da empresa e integrar a cultura organizacional.
Todavia, mesmo com o sinónimo indicador de clareza e as definições acrescentadas de inúmeras explicações científicas, esse expediente de conduta de uma empresa, orientando como ela deve comportar-se em diversas situações, com realce para a prevenção de passivos laborais, continuava a ser visto como um empecilho.
O Professor Dickson João tratou de desmitificá-lo com simplicidade, dando-lhe uma definição que levou todos os presentes a identificarem-se com a causa idealizada pelas agências reguladoras e a Reserva Federal americanas no final do séc. XX como directrizes para a estabilidade e segurança, bem como a flexibilidade dos activos.
O quadro sénior do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos afirmou que Compliance é cada um de nós, acrescentando que ele é uma noção de organização.
Para aquele formador sénior da ENAPP, a ideia é mudança nas organizações. Por conseguinte, o chefe não sabe tudo, tem que ter a hombridade de discernir e a capacidade de análise. «O responsável deve ter a ideia de controlo daquilo que origina a fofoca, principal factor de estrangulamento da estrutura organizacional», confidenciou perante uma assembleia interventiva.
«O primeiro sinal de medição de uma organização é o Operativo (Guarda/Segurança). Ou seja, o treinamento do Operativo é primordial para a imagem da organização, porquanto é o primeiro contacto que pode motivar ou desmotivar a relação do cliente com a instituição», abordou o MBA (Master of Business Administration), em Governance in Compliance, considerando que Compliance são políticas, princípios, valores, regras, mas também instrução. Assim sendo, ele não se traduz, mas há um entendimento no qual a Educação e a Instrução ocupam lugares cimeiros na cadeia com a finalidade de acatamento das directrizes para o sucesso.
No outro prisma da abordagem, no que concerne às diferenças versus desafios do Compliance no Sector Público e no Privado, o prelector elogiou, em primeira instância, a visão estratégica de reestruturação da Imprensa Nacional-E.P., saindo do core business e apostando na edição de livros.
«No Sector Privado, o Compliance, já em voga há muito, tem-se tornado habitual, ao passo que no Sector Público começa a surgir de forma tímida», reconheceu, tendo esclarecido que tecnicamente não existe diferença no que se refere à objectividade, mas sim no que tange à nomenclatura: no privado é Compliance, enquanto no público é integridade.
Para o formador, Licenciado em Direito, há gestores angolanos que oferecem resistência para a inclusão ou reformulação na sua estrutura orgânica de uma unidade ou gabinete para se ocupar dessa modalidade de gestão, adequação, regulação e simplificação de condutas e normas.
«Com fluxograma bem elaborado ocasiona transparência, indispensável para a elevação de uma organização no qual a Bolsa de Valores é o eixo primordial», alertou o formador, acrescentando o facto de esse simplificador de normas ter custos, ser caro, mas mais caro é não o ter, porque é um caminho para a África e o Mundo.
Na visão do prelector, esse procedimento tem um quesito técnico com programa, mas também um comportamental, pelo que a capacitação permanente dos colaboradores se torna imprescindível. Para ele, deve-se sair do controlo e adoptar a transparência; retirar das mentes a ideia de trabalhar só por dinheiro, focando-se nos propósitos, nos planos e nos comprometimentos para ir a mote.
A relutância de muitos gestores em incorporar a Área de Compliance nas organizações reside no controlo e na relevância, porque o Compliance Officer deve ser independente, não deve ser o PCA ou PCE a escolhê-lo. Tem de haver um concurso para a sua contratação.
«E isso inibe a superestrutura empresarial, pois a transparência exige dados, estatísticas e relatórios de contas», acrescentou com determinação.
Outrossim, há instituições que criam controlos que não funcionam, como a obrigatoriedade de uso formal sem fazer o estudo de risco, nem o contexto, muito menos a realidade objectiva do meio.
O outro factor que restringe o Compliance nas organizações é a relevância, porquanto muitos responsáveis estão preocupados em ser o centro das atenções.
Enfim, o Compliance tem duas vertentes: uma interna e outra externa. Por conseguinte, normas internas e as outras derivam de leis e regulamentos nacionais.
E saímos efectivamente da ENAPP «com a mentalidade melhor de que quando chegámos!», o dever e a obrigação propostos pelo prelector ao iniciar, que fez uma apresentação de alto nível.
Saliente-se que em Angola não há normativo que obriga a instauração de Compliance na estrutura orgânica. Muitas instituições criam, baseando-se nos avisos do BNA.

Deixe seu comentário